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E a Novela Continua:

E A novela continua ( isso ainda vai dar muito pano pra Manga )


Parecer da PGR sobre Lei da TV Digital traz à tona antigas discussões
Publicado em Convergência Digital – Coluna Circuito ( Por Cristina de Luca ). as 01/07/2009 18:05

Multiprogramação. A existência de um operador nacional de rede, responsável pela gestão compartilhada da infra-estrutura e pela otimização da gestão do espectro. A possibilidade de uso de eventuais sobras de espectro para concessão de novos canais, além dos já possíveis pela tecnologia digital. Todos esses assuntos ressurgem com a revelação de um parecer da Produradoria Geral da República que considera o decreto 5.820/2006 inconstitucional.

A ação direta de inconstitucionalidade do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), motivo do parecer da PGR, data de agosto de 2007. E, apesar de pedir diretamente a suspensão do início das transmissões da TV Digital, na verdade contesta os artigos 7º, 8º, 9º e 10º, todos do Decreto 5.820/06, alegando que eles violam o parágrafo 5º do artigo 220 e o artigo 223 da Constituição Federal. Se concedida, a liminar impediria os efeitos da aplicação desses artigos.

O quanto deles são de alto grau de irreversibilidade é algo que só descobriremos no momento em que o relator da Adin no Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, definir seu voto. O que deverá acontecer em agosto.

Especialistas ouvidos pelo Convergência Digital concordam que muitas das críticas feitas ao decreto 5820/2006 estão, na verdade, além da sua própria especifidade. O Decreto, em nenhum momento, toca em evolução da plataforma da TV Digital mas, sim, institui o modelo brasileiro a ser adotado. O que pode levar a uma situação jurídica inusitada: a possibilidade de suspensão de parte dos artigos questionados.
A superficialidade do decreto foi, aliás, a maior crítica feita pelos especialistas na época de sua publicação. E o ponto mais polêmico, a “consignação” da faixa extra de espectro para cada emissora geradora e retransmissora, já existente, prevista no artigo 7°.

“Se cada emissora receber uma outorga nova (agora disfarçada de “consignação” de faixa extra do espectro), segundo o Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), citado pelo próprio decreto, não haverá espaço para novos canais de TV durante o processo de transição (que o decreto prevê que dure 10 anos) pelo menos nas áreas metropolitanas de São Paulo e Rio de Janeiro”, publicou o Boletim Prometheus, do Indecs.

Outra crítica presente na ação do PSOL dizia respeito ao o artigo 10° do decreto. Segundo a interpretação dos críticos, a redação desse artigo deixa claro que o canal digital não é uma “faixa extra” (porque sobreviverá ao final das transmissões analógicas) e sim de uma nova concessão. E cria uma situação insólita de retomada da concessão e manutenção do uso da “consignação”.

Até aqui, acreditava-se que a ADIN do PSOL não tinha sustentabilidade jurídica. Um ano antes, uma ação pública do Ministério Público Federal, questionando o mesmo decreto, foi considerado inépito. O parecer da PGR pode mudar o cenário? Vai ou não dar muita dor de cabeça ao governo e aos radiodifusores? A ver.

Parecer da PGR considera inconstitucional Lei da TV Digital

Olha a multiprogramação tomando ares políticos. Culpa de quem? Do Governo Brasileiro. E ao que parece, desta vez o Ministério da Comunicação leva esta batalha, ao contrário das anteriores – Escolha do ISDB-T, Escolha do Ginga, Escolha do Java-DTV e etc. Abaixo a noticia que demonstra o caminho que esta novela está tomando.

Parecer da PGR considera inconstitucional Lei da TV Digital
Redação: Convergência Digital – 16/07/2009

A Procuradoria Geral da República considerou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo PSOL contra o Decreto 5.820/2006, que instituiu o Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD). O parecer, assinado pelo ex-procurador geral Antonio Fernando de Souza e publicada no último dia 19 de junho, coloca novamente em questão a legalidade do dispositivo. O parecer da Procuradoria foi solicitado pelo relator da Adin no Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, que deve definir seu voto até aproximadamente o mês de agosto. A decisão final sobre a ação caberá ao plenário do STF.

A justificativa da Adin, solicitada pelo PSOL, corroborada pela Procuradoria Geral da República, é a de que o SBTVD não se trata de uma simples atualização de tecnologia de transmissão de TV. O espaço de 6 MHz ocupado para transmitir uma única programação no sinal analógico pode ser usado para transmitir de quatro a oito vezes mais conteúdo no sistema digital. A digitalização, portanto, rompe com o paradigma atual da radiodifusão e cria novas possibilidades de comunicação para as empresas concessionárias, de modo a superar a abrangência de suas atuais outorgas.

No parecer, a PGR considera que a transmissão em sinal digital teria de ser considerada como um serviço diverso da transmissão analógica, para o qual seria necessário nova outorga de concessão de canais. Estes novos processos, portanto, estariam sob a competência do Poder Legislativo, responsável pelas concessões e renovações de outorgas.

A Procuradoria Geral da República faz observações ainda sobre vários pontos. Entre eles que a multiprogramação, objeto de desejo das emissoras comerciais – a ABRA está na justiça solicitando o direito de uso, hoje, concedido apenas às emissoras públicas, reforçaria o cenário de oligopolização do setor. O Convergência Digital disponibiliza a íntegra do parecer da PGR.

No site da Convergência Digital é possível fazer download da PGR

E a Multiprogramação?

Este é mais um grande Entrave relacionado a Televisão Digital, porém ao contrário dos outros problemas relacionados a Normas, padrões e etc… Este problema tem muito haver com a vontade do Governo Brasileiro e as emissoras de TV que fazem lobby a favor da proibição. Abaixo a matéria intitulada “O fim dos impérios ? ” ( publicada no Blog da ITV) Que discorre brilhantemente sobre a multiprogramação e a briga relacionada ao assunto.

O fim dos impérios?
Publicado por Valdecir Becker

A Abra, associação dissidente e concorrente da Abert, entrou na justiça ontem contra a proibição da multiprogramação, feita pelo Ministério das Comunicações. É mais um passo na tentativa de buscar um acordo para aumentar o número de canais e a opção de conteúdos na TV digital. A Globo está isolada na defesa do mercado atual, uma vez que Abril, Band, Record e RedeTV se posicionaram publicamente contra a proibição. Vale lembrar que o presidente da Abra é Frederico Nogueira, vice-presidente do Grupo Bandeirantes e presidente do Fórum do SBTVD.
Toda essa discussão me remeteu ao professor NIcholas Negroponte, que em 1990 escreveu no livro A Vida Digital:

Os impérios monolíticos de meios de comunicação estão se dissolvendo em uma série de indústrias de fundo de quintal. Os atuais barões das mídias irão se agarrar a seus impérios centralizados amanhã, na tentativa de mantê-los. As forças combinadas da tecnologia e da natureza humana acabarão por impor a pluralidade com muito mais vigor do que quaisquer leis que o congresso possa inventar.

Parece profecia. Enquanto o setor de radiodifusão racha na discussão sobre a multiprogramação, as tecnologias convergentes que trazem a internet para a TV e a TV para a internet não estão nem um pouco preocupadas com o que a lei permite e o que ela bloqueia. Simplesmente criam seu mercado, onde não há espaço para mídias de massa e publicidades que usam um canhão para acertar um passarinho (típico da televisão aberta).

Acima de toda essa discussão está em debate não a multiprogramação, mas a capacidade das TVs de se posicionarem diante desse novo cenário e com que mentalidade seus executivos irão enfrentar essas mudanças.



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